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Em sessão tensa, Câmara de Ingá aprova projeto do executivo que altera sistema de gratificações e meritocracia do magistério municipal. Veja os prós e os contras

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FOTO: LEOSMAR

O Projeto de Lei nº  09/2017, de autoria do Executivo Municipal que altera dispositivo da Lei 314/2010, que dispõe sobre a implantação do Estatuto do Magistério, adequação da Lei nº 231/2003, do Plano de Cargos, Carreira e Salários do Magistério Público Municipal de Ingá com base na Lei nº 11.738/2008 e a Resolução nº 09/2009 do CNE/CEB, entrou em pauta na sessão da sexta-feira passada (18) e foi votado na sessão desta sexta (25)

PRAZO DA COMISSÃO

Em atendimento a solicitação dos professores presentes na sessão do dia 18, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, composta pelos vereadores Alcides Gomes, Alex Vilas Boas e Jorge da Saúde, concederam novo prazo para melhor apreciação.

OS PRÓS E CONTRAS 

Os vereadores que defendem o projeto do prefeito Manoel da Lenha, alegam que há benefícios na lei, tais como a equiparação dos vencimentos dos professores que possuem formação básica do antigo LOGOS aos dos professores que possuem licenciatura, no que eleva os salários deste profissionais, garantindo incorporação também na aposentadoria; aumenta as gratificações dos professores que lidam com crianças especiais e incentiva os professores a cursarem mestrado e doutorado, aumentando as vagas de 2 para 4. Por outro lado, extingue as gratificações relativas a cursos de capacitação, que segundo a visão do prefeito, onera indefinidamente a folha de pessoal, cujas gratificações pagas com recursos do FPM são automáticas às apresentações dos diplomas de conclusão dos cursos, podendo inviabilizar os gastos com pessoal a médio prazo, comprometendo os pagamentos de outras categorias.

A POLÊMICA DO ARTIGO 7º

Toda polêmica gira em torno do artigo 7º que segundo reclamações dos professores, extingue as gratificações adquiridas em cursos de capacitação previsto na lei, e acaba com os incentivos à capacitação, valorização dos professores e meritocracia, podendo influir no desinteresse da classe e repercutir negativamente nos resultados futuros das provas de avaliações do ensino como o Ideb.

EMENDA DO VEREADOR ALEX EM CONJUNTO COM VINÍCIUS E MANA

Durante a semana, os professores e presidente do Sindicato Marielson, levaram seus argumentos aos vereadores da situação e oposição. Segundo informações do vereador Alex, membro da comissão, este propôs uma emenda ao artigo 7º garantindo os direitos adquiridos aos professores, no que foi de pleno acordo com os vereadores oposicionistas Vinícius, Mana e demais.

NOVA EMENDA APRESENTADA PELO VEREADOR VINÍCIUS BACALHAU

Na sessão desta sexta (25), os professores lotaram a pequena galeria improvisada da Câmara Municipal e passaram a negociar novamente com a comissão, sendo representados pelo presidente do SINDSPMI, Marielson Veríssimo.

A presidente Daniela conduziu a sessão com calma e paciência dando oportunidade a ambos os lados para debates e negociações, tendo interrompido por três vezes a sessão concedendo tempo para entendimentos., sendo que não houve acordo. Os professores não aceitaram mais a emenda proposta pelo vereador Alex, que segundo a visão destes, mantém os direitos adquiridos, no entanto congelam as gratificações por tempo indeterminado. Diante deste impasse, o vereador Vinícius Bacalhau propôs uma nova emenda mantendo o atual sistema de gratificações e partiram para a votação.

O projeto do prefeito Manoel da Lenha foi aprovado contendo a emenda proposta pelo vereador Alex que mantém as gratificações já adquiridas. O projeto 009/2017 foi aprovado por 5 votos a favor: Alex, Nego, Alcides, Cipó e Elias. Tendo recebido 4 votos contra: Vinícius, Mana, Murilo e Jorge.

Com a aprovação da emenda chegou-se a um meio termo. Nem foi como o executivo queria totalmente, nem foi como o grupo dos professores reivindicou. Ou seja, desagradou aos dois lados. Os professores presentes à sessão protestaram. Agora o projeto será enviado para o prefeito Manoel da Lenha que poderá sancionar, ou ainda emendar ou vetar.